JUSTIFICATIVA:

A presente propositura tem por objetivo informar aos usuários do serviço público sobre os benefícios trazidos pela Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, em especial quanto à desburocratização e maior celeridade aos atos e procedimentos da administração pública, facilitando à vida dos cidadãos. Sabemos que a burocratização excessiva torna ineficientes os atos e procedimentos administrativos, como também priva o cidadão do efetivo exercício de seus bens e direitos juridicamente tutelados. Assim, permitirá ao cidadão simplificar alguns procedimentos adotados pela administração pública municipal, já que ao ter conhecimento da Lei Federal supracitada poderá exigir a dispensa de reconhecimento de firma, bastando que apresente ao servidor documentos de identidade, como o RG, por exemplo. A medida, portanto, certamente eliminará exigências para atividade administrativa e adequará à gestão pública aos princípios constitucionais da predominância do interesse público e da eficiência. Visando pela maior divulgação a população, peço o apoio aos nobres pares para que a proposta seja aprovada.